Plenária: Plenária dia 22/09/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 14/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
13.01 - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0017.2067 - Apoio a Entidades Culturais
3.3.50.41 - Contribuições (965) R$ 60.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 60.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (23) R$ 40.000,00
Recurso: 0001
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2002 – Divulgação Oficial Atos do Legislativo
3.3.90.30 – Material de Consumo (24) R$ 20.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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