Plenária: Plenária dia 15/09/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 22.859,00 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2174 - Manutenção da Rede de Saúde Mental
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1161) R$ 18.000,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.303.0018.2188 - Farmácia Básica
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1219) R$ 4.859,00
Recurso: 0040
Total SUPLEMENTAR R$ 22.859,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.122.0018.2179 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.90.40 – Serv. de tec. da informação e comunicação - PJ (1029) R$ 18.000,00
Recurso: 0040
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1065) R$ 4.859,00
Recurso: 0040
Total Fonte de Recursos R$ 22.859,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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