Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 14/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0011.2022 - Conservação e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (241) R$ 1.000.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 1.000.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.1032 - Construção e Ampliação Prédios Públicos Cedidos a Entidades
4.4.90.51 - Obras e instalações (74) R$ 23.700,00
Recurso: 0001
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2009 - Manutenção de Prédios Administrativos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (76) R$ 120.000,00
Recurso: 0001
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2009 - Manutenção de Prédios Administrativos
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (80) R$ 50.000,00
Recurso: 0001
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.14 - Diárias - civil (90) R$ 5.000,00
Recurso: 0001
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0003.2010 - Manutenção da Secretaria de Administração
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (104) R$ 100.000,00
Recurso: 0001
05.01 - Secretaria Municipal de Administração
11.331.0003.2013 - Manutenção da Cipa
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (136) R$ 1.300,00
Recurso: 0001
07.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
27.813.0017.1015 - Ampliação de Parques, Praças e Jardins
4.4.90.51 - Obras e instalações (269) R$ 700.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria