Plenária: Plenária dia 27/10/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 16/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
18.542.0012.2027 - Manut. da Central de Triagem e Aterro Sanitário
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (461) R$ 631.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 631.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e Agricultura
11.333.0015.2058 - Apoio ao Trabalho e Renda
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (798) R$ 110.000,00
Recurso: 0001
12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e Agricultura
13.391.0017.2065 - Manutencao do Parque Historico
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (805) R$ 60.000,00
Recurso: 0001
12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e Agricultura
23.691.0015.2061 - Apoio a Promoções e Eventos
3.3.50.41 - Contribuições (871) R$ 420.000,00
Recurso: 0001
12.01 - Secretaria Munic. Desenv. Econ., Turismo e Agricultura
23.691.0015.2062 - Incentivo a Empresas
3.3.60.45 - Subvenções econômicas (872) R$ 41.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 631.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 094/2020
Expediente: 16489/2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais).
O valor será destinado para custear despesas com contratação de horas-máquina para a central de triagem do aterro sanitário, além de ser utilizado para suprir despesas com tratamento de chorume, que devido às últimas cheias extrapolaram a previsão anual.
Diante das argumentações acima expostas, solicitamos apreciação da proposta pela Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
LAJEADO, 16 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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