Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 16/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Art. 2º-A na Lei nº 11.055, de 1º de setembro de 2020, que autoriza a abertura de Crédito Especial, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Fica incluída a Ação 3010 – Ressarcimento e Indenizações, constante nos anexos da Lei nº 10.446, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lajeado para o quadriênio de 2018-2021 (PPA), e da Lei nº 10.852/2019, de 05 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 (LDO), conforme segue:
Alteração no PPA e LDO:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 01 – SEOSP
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 845 - Outras Transferências
Programa: 0000 - Encargos Especiais
Ação: 3010 – Ressarcimentos e Indenizações
Finalidade: Devolução/ressarcimento de recursos a União ou ao Estado”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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