Plenária: Plenária dia 06/10/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil, duzentos e noventa reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção R$ 4.290,00
Recurso: 0040
Total ESPECIAL R$ 4.290,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.301.0018.2167 - Manutenção das Ações de Saúde Básica
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1065) R$ 4.290,00
Recurso: 0040
Total Fonte de Recursos R$ 4.290,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria