Plenária: Plenária dia 06/10/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 22.568,77 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1140) R$ 22.568,77
Recurso: 4502
Total SUPLEMENTAR R$ 22.568,77
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.90.32 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita (1136) R$ 10.000,00
Recurso: 4502
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.93.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (1145) R$ 10.000,00
Recurso: 4502
14.01 - Secretaria Municipal da Saúde
10.302.0018.2173 - Manutenção SAE
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (1407) R$ 2.568,77
Recurso: 4502
Total Fonte de Recursos R$ 22.568,77
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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