Plenária: Plenária dia 06/10/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 29/09/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0011.2019 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (295) R$ 190.000,00
Recurso: 0001
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (322) R$ 50.000,00
Recurso: 0001
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
27.813.0017.2034 - Manutenção de Ginásios, Parques e Praças
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (335) R$ 50.000,00
Recurso: 0001
Total SUPLEMENTAR R$ 290.000,00
Art. 2° Como cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0011.2265 - Manut. do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.30 - Material de consumo (304) R$ 150.000,00
Recurso: 0001
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0011.2265 - Manut. do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (308) R$ 60.000,00
Recurso: 0001
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.30 - Material de consumo (319) R$ 30.000,00
Recurso: 0001
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
20.608.0015.2033 - Apoio ao Produtor Rural
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (327) R$ 20.000,00
Recurso: 0001
07.03 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
27.813.0017.1036 - Ampliação de Ginásios, Parques e Praças
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (331) R$ 30.000,00
Recurso: 0001
Total Fonte de Recursos R$ 290.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO