Plenária: Plenária dia 13/10/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/10/2020
O PREFEITO MUNICPAL DE LAJEADO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso de uma fração de terras de 2.860,80 m² (dois mil, oitocentos e sessenta vírgula oitenta metros quadrados), parte integrante da matrícula registrada sob nº 6.643, no Registro de Imóveis de Lajeado, de propriedade do Município de Lajeado, à Associação de Moradores do Bairro Carneiros, inscrita no CNPJ sob nº 00.752.653/0001-27, com sede na Rua Sabiá, 1380, Bairro Carneiros, Lajeado/RS, com as seguintes dimensões e confrontações:
I - Uma área de terreno urbano com superfície de 2.860,80m², sem benfeitorias, de propriedade de Município de Lajeado, situada à Rua Esperanto esquina com Rua dos Lírios, Bairro Carneiros, Lajeado/RS, parte da matrícula nº 6.643, com as seguintes dimensões e confrontações: ao sudoeste na extensão de 96,00 metros confronta-se com Rua Esperanto (Área C), a seguir forma ângulo interno de 90º00”, ao sudeste na extensão de 29,80 metros confronta-se com propriedade de Wanderlei de Brito (matrícula nº 16.468), a seguir forma ângulo interno de 90º00”, ao nordeste na extensão de 96,00 metros confronta-se com propriedades de Michel Ferrari (matrícula nº 24.997), de Tiago Weizzenmann e Jamile Maria da Silva (matrícula nº 24.996), de Jean Jacques e Cláudia Andréa Giovanella Jacques (matrícula nº 24.995), de José Roberto Couto (matrículas nº 24.994 e 24.993), Cristiano Valandro (matrícula nº 24.992), de Estêvão Luís Dresch (matrícula nº 24.991) e de Celso Antônio Radavelli (matrícula nº 24.990), a seguir forma ângulo interno de 90º00”, ao noroeste na extensão de 29,80 metros confronta-se com Rua dos Lírios (Área E), encontrando o ponto inicial onde forma ângulo interno de 90º00”.
Art. 2° A concessão de que trata esta Lei destina-se à manutenção e conservação da área verde existente no local pela Associação de Moradores do Bairro Carneiros.
Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de renovação por igual período.
Art. 4º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei serão definidas em Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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