Plenária: Plenária dia 03/11/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 27/10/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária de 2020, Lei 10.936/2019, no valor de R$ 82.391,55 (oitenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
10.03 - Secretaria Municipal da Educação
12.365.0013.2104 - Manutenção do FUNDEB - Educ. Infantil
4.4.50.41 - Contribuições R$ 82.391,55
Recurso: 0031
Total ESPECIAL R$ 82.391,55
Art. 2° Como cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
10.03 - Secretaria Municipal da Educação
12.365.0013.2104 - Manutenção do FUNDEB - Educ. Infantil
3.3.50.43 - Subvenções sociais (577) R$ 82.391,55
Recurso: 0031
Total Fonte de Recursos R$ 82.391,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
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