Plenária: Plenária dia 29/12/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 17/11/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera dispositivos na Lei Municipal 10.424 de 29 de Junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
II – Interessados: no mínimo 75% dos proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis fronteiros às vias a serem pavimentadas.
III – Não aderentes, os proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis fronteiros às vias públicas a serem pavimentadas, que não demonstraram interesse.
Art. 3º
II -
g) meios-fios e material para assentamento ou construção destes;
Art. 4º
II –
g) mão de obra para construção ou assentamento dos meios-fios;
Art. 5º
§ 1°Além dos contínuos a pavimentações existentes, só serão examinados os requerimentos que apresentarem representação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos proprietários de imóveis, em termos de área a ser pavimentada sendo que do custo relativo aos moradores que não aderirem ao programa de pavimentação comunitária, será suportada pelo Município, que, posteriormente, ressarcir-se-á através de contribuição de melhoria prevista em legislação própria, levando em consideração a valorização do imóvel, decorrente da obra.
§ 2° Os projetos deverão ser apresentados com o comprimento mínimo de 01 (uma) quadra, ou contínuos a pavimentação existente.
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 10.424 de 29 de Junho de 2017, e suas alterações, e revogadas as disposições em contrário.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 17 de novembro de 2020.
Ildo Paulo Salvi
Vereador