Plenária: Plenária dia 15/12/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/12/2020
A VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Lajeado para o exercício de 2021, conforme Programação de Atividades em anexo.
- 1º O Poder Executivo regulamentará, na época apropriada ou por ocasião da sua realização, cada um dos eventos.
- 2º O Poder Executivo autorizará por Decreto a alteração de datas e locais de eventos aprovados por esta Lei.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados e participantes.
Art. 3° Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas, inclusive mediante o repasse de recursos, ou ainda mediante delegação a terceiros, através de processo licitatório, se necessário.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica do orçamento de 2021 em suas respectivas Secretarias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIA SCHUMACHER
VICE-PREFEITA em exercício no cargo de PREFEITO
Autoria
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