Plenária: Plenária dia 28/12/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Urgência
Data de criação: 24/12/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei nº 6.902, de 30 de dezembro de 2002, é prorrogada pelo período de cinco anos, a contar de 01 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
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