Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/01/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários de trabalho de 02 (dois) monitores de creche e 02 (dois) professores de anos finais - ciências, conforme tabela abaixo:
Servidor |
Função |
Lei |
Início do Contrato |
Término do Contrato |
Cintia Cristina da Silva |
Monitor de Creche |
Lei Compl. nº 017 de 04/03/2020 |
14/07/2020 |
31/12/2020 |
Marcia Maria Mallmann Sackser |
Monitor de Creche |
Lei Compl. nº 017 de 04/03/2020 |
03/07/2020 |
31/12/2020 |
Danieli Guterres |
Professor de Anos Finais – Ciências |
Lei Compl. nº 017 de 04/03/2020 |
03/07/2020 |
31/12/2020 |
Rejane Rybar |
Professor de Anos Finais – Ciências |
Lei Compl. nº 017 de 04/03/2020 |
03/07/2020 |
31/12/2020 |
Art. 2º As contratações temporárias serão prorrogadas até 31 de dezembro de 2021, em razão das vedações da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e da cedência de servidora ocupante do cargo de professora, ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.02 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.0013.2038 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (546)
10.02 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.0013.2039 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (552)
10.03 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.0013.2043 – Manutenção das Escolas de Educ. Infantil
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado (591)
10.03 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.0013.2043 – Manutenção do FUNDEB - Educ. Infantil
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado (618)
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
Autoria
Arquivo da Matéria