Plenária: Plenária dia 03/12/2019
Situação: Arquivada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/06/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Todas as cobranças de IPTU emitidas pelo Poder Executivo Municipal, sejam elas online ou físicas, deverão contemplar no seu arquivo:
- a) Descrição do imóvel como: Tipo do imóvel; Área total; Área construída; Destinação; Espécie; Setor, Quadra e lote.
- b) Informações sobre todas as formas de descontos no IPTU.
- c) Informações necessárias para que o cidadão possa exercer o seu direito à contestação do tributo lançado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de junho de 2019.
Mariela Portz
Vereadora PSDBAutoria
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