Plenária: Plenária dia 30/07/2019
Situação: Aprovada com emenda modificativa
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/06/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º 1º. Fica vedada a nomeação junto ao Poder Legislativo no Município de Lajeado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n° 13.104 de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.
Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de junho de 2019.
Mariela Portz
Vereadora
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