Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/02/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 12 da Lei 8136, de 15 de abril de 2009, estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e trailers estacionados, ficando a seguinte redação:
Parágrafo Único - Os horários de funcionamento serão os seguintes: Diariamente das 10h às 14h; segunda a quartas-feira das 18 horas e 30 minutos às 24 horas; quintas a sábados das 18 horas e 30 minutos às 06 horas do dia seguinte; e aos domingos das 18 horas e 30 minutos às 02 horas do dia seguinte.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Fevereiro de 2020.
Mariela Portz
Vereadora
Autoria
Arquivo da Matéria