Situação: Arquivada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/07/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando provenientes de passagens adquiridas com recursos públicos do Poder Executivo, serão incorporados ao Erário e utilizados apenas em deslocamentos aéreos resultantes do exercício de cargo público, respeitando-se as regras impostas por cada empresa.
Art. 2º As passagens decorrentes do acúmulo de milhagens devem ser utilizadas exclusivamente em viagens a serviço da instituição que gerou o benefício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Julho de 2019.
Carlos Eduardo Ranzi
Vereador MDB
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