Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/08/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui as gravações das sessões da Câmara de Vereadores de
Lajeado em formato de áudio e audiovisual como ferramentas de acesso à informação permanente.
Parágrafo Primeiro: As gravações que tratam o “caput” deste artigo não configuram divulgação institucional, e sim atos de transparência pública.
Parágrafo Segundo: As gravações que tratam o “caput” deste artigo devem ser disponibilizadas para acesso da população no sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º - Fica vedado o Poder Legislativo suspender as gravações em áudio e audiovisual das sessões do Poder Legislativo, salvo por meio de decisão judicial.
Art. 3º As gravações das sessões em áudio e audiovisual deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 18 de agosto de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi
Vereador MDB
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