Plenária: Plenária dia 27/10/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 20/10/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Manacá-da-Serra, a Rua A situada no loteamento Jardim do Cedro VIII, bairro Jardim do Cedro, nesta cidade, conforme identificado no mapa que passa a integrar essa Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 20 de outubro de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi
Vereador
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