Plenária: Plenária dia 17/11/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/11/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Maria Lucilla Lenhart a área de lazer localizada junto à Rua Extremosa - Setor 12, Quadra 04, Lote 265, no bairro Montanha, conforme identificado no mapa anexo, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 03 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi
Vereador
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