Situação: Arquivada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/02/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É denominado de Parque ANTÔNIO FIALHO DE VARGAS a bacia do arroio do Engenho, iniciando no entroncamento com a Rua Saldanha Marinho até encontrar o Rio Taquari, conforme indicado no mapa em anexo.
Parágrafo Único: Compõe o Parque Antônio Fialho de Vargas, todas as áreas públicas municipais lindeiras ao arroio do engenho, no perímetro estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de Fevereiro de 2020.
Ildo Paulo Salvi
Vereador
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