Plenária: Plenária dia 01/12/2020
Situação: Aguardando Parecer
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/08/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para denominação de vias públicas ou outros próprios municipais:
- 1º Ao denominar uma via pública ou outro próprio municipal, deve-se dar preferência para nomes de pessoas que tiveram atuação destacada no município.
I - É vedado conceder idêntica denominação para vias ou outros próprios municipais.
- 2º Ao denominar, ou modificar a denominação de uma via pública ou outro próprio municipal, além do nome, deverá ser mantida a sequência alfanumérica inicial, ou incluída quando não possuir.
- 3º A denominação ou alteração de denominação deverá ser autorizada pela associação de moradores do bairro, quando houver, onde está situado o próprio municipal.
I – não havendo associação constituída, ou mesmo existindo e não tendo diretoria empossada fica dispensada a autorização referida neste parágrafo.
- 4º Além dos requisitos elencados acima, quando a denominação for de nome de pessoa, o projeto de Lei deverá estar acompanhado da correspondente biografia e atestado de óbito do homenageado.
I – dispensado o atestado de óbito, quando se tratar de homenagem a pessoa reconhecidamente histórica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis N° 2.585/76, 3.457/83, 3.476/84, 7.955/07, 9.187/13, 9591/14, 10.360/17 e 10.432/17.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 18 de agosto de 2020.
Ildo Salvi
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para apreciação desta Seleta Câmara de Vereadores a modificação da legislação que regulamenta a concessão de denominação a próprios municipais, pois entendemos que urge norma que privilegie a decisão democrática dos moradores das localidades onde encontra-se o referido equipamento municipal, bem como manter ou acrescentar dispositivo em vigor, tal qual é a sequência alfanumérica, a qual entendemos deva fazer parte da denominação definitiva. Sendo o que temos a apresentar solicitamos a aprovação da presente proposta legislativa.
Ildo Salvi
Vereador
Autoria
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