Plenária: Plenária dia 15/12/2020
Situação: Arquivada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/08/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a regulamentar por Decreto o sistema ciclo viário de Lajeado, RS.
Parágrafo único – a regulamentação referida no caput deste artigo, deverá ser precedida de audiências públicas e estudo técnico, visando um sistema ciclo viário amplo, que priorize conectividade e acessibilidade para o transporte de trabalhadores, bem como práticas esportivas, de lazer e promoção a saúde.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei N° 9.287 de 02 de outubro de 2013.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 25 de agosto de 2020.
Ildo Paulo Salvi
Vereador
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