Situação: Arquivada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/10/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Rua Antônio Fialho de Vargas, a Rua Projetada, sem nome, localizada no encontro da BR 386 com a Rua Bento Rosa, até a rotula da Avenida Décio Martins Costa, no Parque Dr.Ney Santos Arruda, no Centro Histórico do Município de Lajeado, RS, conforme indicado no mapa em anexo, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 13 de outubro de 2020.
Ildo Paulo Salvi
Vereador
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