Plenária: Plenária dia 17/11/2020
Situação: Aprovada com emenda aditiva
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 10/11/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos “IX, X, e XI” no Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 10.470, de 27 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º……………………………………………………………………
Parágrafo único: ……………………......………………………………
I
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX - paraciclos;
X - academia ao ar livre;
XI – pracinhas infantis;”
Art. 2º Fica incluído o Art. 1º A na Lei Municipal n° 10.470, de 27 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto sobre a instalação dos paraciclos, que poderão ser custeados por interessados na sua adoção”.
Art. 3º Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal n° 10.470, de 27 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 A fiscalização e o controle do cumprimento das cláusulas do Termo de Cooperação caberá à equipe técnica da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura e/ou, a Secretaria do Planejamento e Urbanismo.”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 10 de novembro de 2020.
Ildo Paulo Salvi
Vereador
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