Plenária: Plenária dia 01/12/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 24/11/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Rua dos Pardais a rua “F” dos Loteamentos Coliseu e Montanha III no Bairro Bom Pastor, e rua “G” do Loteamento Montanha III A no Bairro Montanha, e seus futuros prolongamentos, conforme identificação no mapa que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Tancredo Neves, 24 de novembro de 2020.
Ildo Paulo Salvi
Vereador
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