Plenária: Plenária dia 08/12/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/11/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denomina de Avenida Décio Martins Costa a via pública junto ao canal do engenho, ambos os lados, na divisa dos bairros centro e Hidráulica, do município de Lajeado, RS, com início na rótula da Rua Bento Rosa até encontrar a Rua Saldanha Marinho, conforme indicado no mapa em anexo, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Tancredo Neves, 30 de novembro de 2020.
Ildo Paulo Salvi
Vereador
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