Plenária: Plenária dia 30/04/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 25/03/2019
Marcelo Caumo, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Lajeado obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista- TEA.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas e outros similares de uso público.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. I' desta Lei, os estabelecimentos já em funcionamento possuem 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, para adequarem-se.
Art. 3º - Ficam os novos estabelecimentos obrigados a realizar a imediata implementação da obrigação instituída por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na de março de data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo Neves, 22 de março de 2019.
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