Plenária: Plenária dia 28/05/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/05/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o artigo 5º da Lei Municipal nº 10.424 /2017, incluindo o parágrafo 4º, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
- 4º - No caso de via com canteiro central, fica autorizada a pavimentação de um dos lados da via, não sendo obrigatória pavimentação simultânea dos dois lados da vida, desde que sejam respeitados os critérios definidos nesta lei.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de maio de 2019.
Carlos Eduardo Ranzi Arilene Maria Dalmoro Vereador MDB Vereadora PDT
Paulo Adriano da Silva Antônio Marcos Schefer Vereador PPL Vereador MDB