Plenária: Plenária dia 08/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 16/09/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXIV no artigo 182 da Lei Complementar nº 01/2016, passando ter a seguinte redação:
Art. 182 – (...)
XXIV – violar as prerrogativas e direitos dos Advogados, no exercício de sua função.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de Setembro de 2019.
Carlos Eduardo Ranzi Arilene Maria Dalmoro
Vereador MDB Vereadora PDT
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