Plenária: Plenária dia 01/12/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/10/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório a abservância de 10% das vagas de estacionamento para motos para serem destinadas aos profissionais de entrega (motoboys).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de outubro de 2020.
Arilene Maria Dalmoro
Vereadora
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