Plenária: Plenária dia 22/10/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/03/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede o Título de Cidadã Lajeadense a Senhora Nair Lopes Mayerle, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Lajeadense.
Art. 2º - O Poder Legislativo e o Poder Executivo, realizarão Sessão Solene especial para a entrega do referido Título.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de março de 2019.
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