Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 31/05/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede o “Título de Cidadão Lajeadense” ao Senhor Italo Reali, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade Lajeadense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 01 de março de 2019.
Mozart Pereira Lopes
Vereador
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