Plenária: Plenária dia 16/07/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/07/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de de rua Jacó, as Ruas (J) e (F), e toda a sua extensão. Localizada entre o loteamento (IV) e o loteamento (V), no bairro Santo Antônio, nesta cidade, conforme identificada no mapa em anexo que passa a integrar essa Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.736/18.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de junho de 2019.
Nilson do Arte
Vereador
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