Plenária: Plenária dia 12/03/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/03/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É fixado em R$ 644,07 ( seiscentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) o valor do Padrão Básico Referencial de Remuneração (PBRR) do Quadro Permanente de Cargos, dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Comissionamentos pela Coordenação de Trabalhos - CCT da Câmara de Vereadores de Lajeado, conforme Lei Municipal nº 8.739 de 02 de dezembro de 2011, correspondente a 3,8% (três virgula oito por cento) de reajuste sobre o PBRR do mês de fevereiro de 2019, a partir de 01 de março de 2019.
Art. 2º - O valor mensal do benefício previsto no art. 4º da Lei nº 9.080/2013 será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a contar de 01 de março de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2019.
SALA Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de março de 2019.
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