Plenária: Plenária dia 12/03/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/03/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados os valores dos subsídios dos Vereadores, no percentual de 3,8% (três, vírgula oito por cento) a partir de 1º de março de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2019.
SALA Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de março de 2019.
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