Plenária: Plenária dia 30/07/2019
Situação: Rejeitada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/04/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a venda da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, desde que não ultrapasse o período do mandato da respectiva gestão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de abril de 2019.
Carlos Eduardo Ranzi Arilene Maria Dalmoro
Vereador MDB Vereadora PDT
Sergio Luis Kniphoff Paulo Adriano da Silva
Vereador PT Vereador PPL
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