Plenária: Plenária dia 17/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/10/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Lajeado, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente a partir do dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, dentre outros.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 22 de Outubro de 2019.
Sergio Kniphoff Jones Barbosa da Silva
Vereador Vereador
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