Plenária: Plenária dia 10/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/02/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Bares, casas noturnas e restaurantes deverão adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Lajeado.
Art. 2° Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
- 1º- Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados ficando a critério do estabelecimento.
Art. 3° O Poder Executivo poderá incentivar a aplicação da legislação, proporcionando cursos e oficinas, para que os funcionários dos estabelecimentos comerciais se capacitem para o atendimento da legislação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor no período de 60 dias.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de Fevereiro de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi Arilene Maria Dalmoro Vereador Vereadora
Sergio Luiz Kniphoff Carlos Musskopf
Vereador Vereador
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