Plenária: Plenária dia 10/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 27/02/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados os valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, no percentual de 4,2% (quatro inteiros e dois décimos percentuais) a partir de 1º de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2020.
SALA Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de fevereiro de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi Sérgio Luiz Kniphoff
Secretário Vice-Presidente
Lorival Ewerling dos Santos Silveira
Presidente
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