Plenária: Plenária dia 26/03/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/03/2020
O Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado, no uso de suas atribuições legais e estribado nos arts. 12, inciso I, letra “a”, número 1, c/c art. 19, inciso I, letra “i” e art. 125, §1º, incisos II e V c/c Art. 132, todos do Regimento Interno, consubstanciados pela Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Resta autorizada devolução parcial e antecipada de verbas relativas ao duodécimo, previsto no Art. 29-A da Constituição Federal, bem como nas Leis Orçamentárias Municipais em vigência, até o limite de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 2º. Sugere-se a utilização dos valores repassados à compra de cestas básicas para famílias inscritas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Ministério da Cidadania e/ou Bolsa Família, através do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), mediante observância do grau de vulnerabilidade e necessidade, atendidas medidas de higiene e saúde em face do CORONAVIRUS (COVID-19), no momento da distribuição.
Art. 3º. As verbas suscitadas anteriormente poderão ser havidas junto a seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.1001 Sede Própria da Câmara de Vereadores 1 4.4.90.51.00.00.00.00 0001.00000 OBRAS E INSTALACOES 1.828.010,00 1.828.010,00 0,00 0,00 0,00 1.828.010,00 1.828.010,00 1.828.010,00 0,00 0,00 0,00 1.828.010,00.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LorivalEwerling dos Santos Silveira
Presidente
Sergio Luiz Kniphoff
Vice-Presidente
Carlos Eduardo Ranzi
Secretário
Autoria
Arquivo da Matéria