Plenária: Plenária dia 14/07/2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 08/06/2020
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºAltera dispositivos da Lei Municipal 10.424 de 29 de Junho de 2017, alterando a redação do § 3º do artigo 5º, ficando com a seguinte redação:
“ Art. 5º
(.…)
- 3º Quando o comprimento da quadra for superior a 100 metros, fica autorizado a pavimentação contínua da referida metragem.
(...)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de Junho de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi Arilene Maria Dalmoro
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