Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 16/04/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 13 da Lei nº 6720 de 12 de Dezembro de 2001, ficando com a seguinte redação:
Art. 13 - O incentivo poderá ser renovado e reavido a qualquer momento, caso a empresa paralisar suas atividades industriais no Município, ou se transferir para outro Município, antes de decorridos dez anos do início do prazo de concessão do incentivo.
Art. 2º Renomeia os artigos 13, 14 e 15 e acrescenta o Art. 16 à Lei nº 6720, de 12 de Dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de abril de 2019.
Sergio Miguel Rambo
Vereador
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