Situação: Arquivada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/07/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para os gastos dos recursos oriundos dos contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, no âmbito do município de Lajeado.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Lajeado fica obrigada a investir 100% dos recursos oriundos dos contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, mencionados no artigo primeiro desta lei, exclusivamente no patrolamento, saibramento, serviços de tapa-buracos asfálticos e manutenção de vias urbanas.
Art. 3º As renovações ou novos contratos de concessão dos estacionamentos rotativos, não poderão ser homologados se o percentual das receitas a serem repassadas à Prefeitura Municipal forem inferiores a 15% da receita bruta dos referidos contratos.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Lajeado fica obrigada a publicar em seu site oficial, através de link ou banner digital próprio, até o quinto dia útil do mês subsequente, os valores mensais arrecadados com os serviços de estacionamento rotativo do município de Lajeado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de julho de 2019.
Sergio Luiz Kniphoff Sergio Miguel Rambo Vereador PT Vereador PT
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