Voto dos Vereadores

13 A favor
0 Contras
0 Abstenção
1 Não registrado

Foto de Arilene Maria Dalmoro Neca Não registrado

Foto de Carlos Eduardo Ranzi Ranzi A favor

Foto de Ederson Fernando Spohr Eder A favor

Foto de Ernani Teixeira da Silva Ernani A favor

Foto de Ildo Paulo Salvi Ildo A favor

Foto de Mariela Portz Mariela A favor

Foto de Marquinhos Schefer Marquinhos A favor

Foto de Nilson José Do Arte Nilson A favor

Foto de Paulo Adriano da Silva Paulo A favor

Foto de Sergio Luiz Kniphoff Sérgio A favor

Foto de Sérgio Miguel Rambo Sérgio A favor

Foto de Waldir Blau Waldir A favor

Foto de Waldir Sérgio Gisch Waldir A favor

Foto de Adi Cerutti Adi A favor

Plenária: Plenária dia 17/12/2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 01/10/2019

 

MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelece critérios nos boletos de pagamento da taxa de água do Município, Associação de Moradores e particulares que exploram os lenções freático no Município de Lajeado, e dá outras providências.

 

Parágrafo único: Deverá constar nos boletos de pagamento da taxa de água: turbidez, Ph, Cor, Cloro residual livre, Fluoretos, Coliformes Totais, Escherichia coli.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

 

Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de Setembro de 2019.

 

 

 

            Sergio Miguel Rambo

           Vereador