Plenária: Plenária dia 17/12/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/10/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece critérios nos boletos de pagamento da taxa de água do Município, Associação de Moradores e particulares que exploram os lenções freático no Município de Lajeado, e dá outras providências.
Parágrafo único: Deverá constar nos boletos de pagamento da taxa de água: turbidez, Ph, Cor, Cloro residual livre, Fluoretos, Coliformes Totais, Escherichia coli.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 30 de Setembro de 2019.
Sergio Miguel Rambo
Vereador