Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 08/04/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei n° 8.485 de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Lajeado ficando com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, para fins de instalação ou ampliação de empresas, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento incentivos a empresas que poderão consistir em:
I - execução de serviços de terraplenagem de 15 horas máquina, 05 cargas de serviços de aterro, transporte de até 05 cargas de terra e 05 cargas de materiais para conclusão de pátio;
II – a execução de serviços de aterro, terraplenagem, transportes de terra e outros similares, será não onerosa até o limite estipulado no item anterior, e no quantitativo anual avalizado pelo conselho de desenvolvimento econômico municipal.
III – a empresa para ser beneficiada com os incentivos, deverá ter a liberação da obra pelas secretarias de obras e Meio Ambiente e Planejamento, e certidão de negativas de débito da Secretaria da Fazenda.
IV – poderá o Executivo regulamentar por decreto o que couber.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei n° 8.485/2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de abril de 2019.
Waldir Blau
Vereador