Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 06/08/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É denominada de Rua Ângelo Scherer a Rua “A” localizada no Loteamento Purper, nesta cidade, conforme identificado no mapa que passa a integrar essa Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de agosto de 2019.
Waldir Blau
Vereador
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