Plenária: Plenária dia 29/12/2020
Situação: Retirada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/02/2020
LORIVAL EWERLING DOS SANTOS SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica modificado o artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Lajeado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16. À Câmara Municipal, no exercício de sua função fiscalizadora, fica assegurado o direito de receber informações solicitadas ao Poder Executivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, desde que solicitado e devidamente justificado, por escrito, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo fixado, bem como a prestação de informações falsas”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de Fevereiro de 2020.
Carlos Eduardo Ranzi
Vereador
Arilene Maria Dalmoro
Vereadora
Sergio Luiz Kniphoff
Vereador
Antônio Marcos Schefer
Vereador
Waldir Blau Ederson
Vereador
Fernando Spohr
Vereador