Plenária: Plenária dia 12/11/2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 29/10/2019
MARCELO CAUMO, Prefeito Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de Área Verde Renita Schneider Kunz a Área Verde localizada na Rua Rio de Janeiro, esquina com a Rua Rio Grande do Sul e com a Rua Palmeirinhas (matrícula 47.872, setor 11, quadra 65, lote 650), localizada no bairro Santo André, conforme mapa em anexo que passa a integrar a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de Outubro de 2019.
Jones Barbosa da Silva Vereador MDB
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